Código de Conduta
Última atualização: 31 de maio de 2026
1. Introdução
A NextGen Conversations Corp (a "Empresa"), que opera comercialmente sob a marca WeSpeak, está comprometida em conduzir seus negócios com os mais altos padrões de ética, integridade e conformidade legal. O presente Código de Conduta e Política Anticorrupção (o "Código") aplica-se a todos os diretores, executivos, empregados, contratados, agentes, representantes e parceiros comerciais da Empresa ("Pessoal Abrangido") em todos os países em que a Empresa opera.
2. Proibição de Suborno e Corrupção
A Empresa proíbe estritamente qualquer forma de suborno ou corrupção, seja pública ou privada, direta ou indireta. O Pessoal Abrangido NÃO deverá, sob nenhuma circunstância:
- Oferecer, prometer, autorizar, entregar ou receber qualquer pagamento, presente, comissão, vantagem ou objeto de valor com a finalidade de influenciar indevidamente uma decisão comercial, governamental ou regulatória.
- Realizar "pagamentos de facilitação" para agilizar trâmites administrativos, mesmo em jurisdições onde não sejam expressamente proibidos pela lei local.
- Utilizar terceiros (agentes, intermediários, consultores, parceiros ou distribuidores) para efetuar pagamentos ou adotar condutas que a Empresa estaria proibida de realizar diretamente.
A Empresa cumpre as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (FCPA), a Lei Antissuborno do Reino Unido (UK Bribery Act) e qualquer regulamentação anticorrupção das jurisdições em que opera.
3. Presentes, Convites e Hospitalidade
Presentes e cortesias comerciais somente são aceitáveis quando:
- São de valor simbólico e razoável, de acordo com a prática habitual do setor.
- Não consistem em dinheiro em espécie ou equivalentes (vales-presente, criptomoedas, transferências, etc.).
- Não são oferecidos nem recebidos com a expectativa de tratamento preferencial.
- São transparentes e podem ser divulgados abertamente sem causar constrangimento à Empresa.
- Cumprem a legislação local aplicável.
Qualquer presente, convite ou cortesia que exceda os limites internos da Empresa deverá ser aprovado por escrito pela direção. Oferecer ou receber qualquer presente, hospitalidade ou cortesia a ou de funcionários públicos é estritamente proibido sem autorização prévia e por escrito da direção.
4. Interações com Funcionários Públicos
O Pessoal Abrangido deve agir com especial diligência em suas interações com funcionários públicos, incluindo empregados de entidades estatais ou controladas pelo governo. Todo pagamento, presente ou oferta a um funcionário público requer aprovação prévia e por escrito da direção da Empresa.
5. Contribuições e Doações Políticas
A Empresa não realiza contribuições políticas em nome da organização. Toda doação beneficente ou patrocínio deve ser aprovado pela direção, devidamente documentado e não poderá ser utilizado como mecanismo para obter vantagem comercial indevida.
6. Conflitos de Interesse
O Pessoal Abrangido deve evitar situações em que seus interesses pessoais, financeiros ou familiares possam entrar em conflito com os interesses da Empresa. Todo conflito real ou potencial deve ser comunicado imediatamente e por escrito à direção.
7. Registros Contábeis e Controles Internos
A Empresa mantém livros, registros e contas que refletem de maneira precisa, completa e razoável todas as transações realizadas. É proibido:
- Criar registros falsos, incompletos ou enganosos.
- Manter fundos ou contas não registrados.
- Realizar pagamentos não documentados ou não autorizados.
8. Relações com Parceiros Comerciais
A Empresa espera que seus parceiros, fornecedores, distribuidores e demais associados comerciais operem sob padrões éticos equivalentes aos descritos neste Código. A Empresa reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial com terceiros que descumpram estes princípios.
9. Proteção de Dados e Confidencialidade
O Pessoal Abrangido deve proteger as informações confidenciais da Empresa, seus clientes e parceiros comerciais, e cumprir a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados.
10. Canal de Denúncias e Não Retaliação
Qualquer pessoa que suspeite ou tome conhecimento de uma possível violação deste Código poderá denunciá-la de maneira confidencial a: finanzas@wespeak.pro. A Empresa proíbe estritamente qualquer retaliação contra quem, de boa-fé, denuncie uma possível violação ou coopere em uma investigação. Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, confidencialidade e diligência.
11. Consequências do Descumprimento
O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo a rescisão do vínculo empregatício ou contratual, bem como nas ações legais cabíveis conforme a legislação aplicável.
12. Vigência e Atualizações
Este Código entra em vigor a partir de sua data de publicação e será revisado periodicamente pela direção da Empresa. As versões atualizadas estarão disponíveis neste site.
Contato
- Razão social: NextGen Conversations Corp
- Nome comercial: WeSpeak
- Site: https://www.wespeak.pro
- E-mail de conformidade: finanzas@wespeak.pro